Confira a íntegra da ação do MPF-PI contra a Lotoshow “ilegal” do governo W.Dias e da Sefaz do Rafael

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ingressou no início deste mês com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Piauí, para que sejam interrompidas imediatamente a exploração de toda e qualquer forma de jogos lotéricos pela Lotepi. A ação é assinada pelos procuradores da República Patrício Noé da Fonseca e Marco Aurélio Adão.

CONFIRA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AQUI (ÍNTEGRA)

Para o MPF, a exploração dos jogos lotéricos pelo estado do Piauí ocorre de forma inconstitucional e ilegal, na medida em que o serviço público de loteria é exclusivo da União, e a regulamentação respectiva é privativa desse ente federal, conforme a Constituição da República. LEIA MAIS

Ação Civil Pública – Os procuradores da República Patrício Noé da Fonseca e Marco Aurélio Adão requereram em liminar que a Justiça Federal determine:

1) liminarmente, a imposição, ao Estado do Piauí, de obrigação de não fazer consistente em interromper imediatamente a exploração de toda e qualquer forma de jogos lotéricos; ou, subsidiariamente, em não sendo acolhido o pedido principal, a imediata interrupção da exploração de novas formas de jogos lotéricos instantâneos e de prognósticos numéricos não previstos na regulamentação federal – loteria instantânea virtual “raspe show”; loteria virtual de cota fixa “bt-bilhete tradicional; e loteria virtual de prognósticos numéricos “super 26”  (tutela mandamental na forma do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor);

2) a citação do requerido, por meio do órgão de advocacia pública que o representa (art. 242, § 3º, do Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 16/03/2015), para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia;

3) a intimação da União, por meio do órgão de advocacia pública que a representa (art. 242, § 3º, do Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 16/03/2015), para se manifestar sobre o interesse em intervir na presente ação;

4) ao final do processo, a declaração da inconstitucionalidade incidental da Portaria GABSEC nº 105, de 28 de março de 2016, do Secretário de Estado da Fazenda do Piauí e;

5) a título de provimento final, a imposição, ao Estado do Piauí, de obrigação de não fazer consistente em abster-se da exploração de toda e qualquer forma de jogos lotéricos, sob quaisquer modalidades ou formas de comercialização; ou, subsidiariamente, em não sendo acolhido o pedido principal, a imposição da obrigação de abster-se da exploração de novas formas e modalidades de jogos lotéricos instantâneos e de prognósticos numéricos não previstos na regulamentação federal – loteria instantânea virtual “raspe show”; loteria virtual de cota fixa “bt-bilhete tradicional; e loteria virtual de prognósticos numéricos “super 26” e quaisquer outros que porventura esteja comercializando atualmente.