Com os relatórios solicitados pela equipe de transição na Prefeitura de Teresina, os aliados que ajudaram a eleger o candidato Dr. Pessoa começam ver o tamanho do cofre de cada pasta e ficam de olho nos melhores orçamentos da Prefeitura de Teresina.
É o que está acontecendo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh), que mantém contratos da coleta de lixo, iluminação pública, além de muito calçamento nos bairros da capital do Piauí.
Tudo indica que a Semduh ficará nas mãos de algum aliado do deputado estadual Themístocles Filho (MDB).
A turma do MDB se animou quando soube do volume de recursos públicos e contratos com empresas naquela secretaria.
O blog Código do Poder descobriu que o relatório enviado para a equipe de transição do governo municipal apontou os seguintes valores mensais da coleta de lixo em Teresina:
COLETA DOMICILIAR: R$ 3.648.493,90 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos);
COLETA SELETIVA: R$ 38.448,26 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos);
ATERRO MUNICIPAL: R$ 1.399.661,28 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).
Ou seja, por ano a Prefeitura de Teresina gasta mais de R$ 64 milhões com coleta de lixo.
Ao prefeito Firmino Filho, o coordenador da equipe de Transição, João Henrique, solicitou 12 relatórios.
Os documentos deverão ser entregues até a próxima quarta-feira(09). Com os relatórios em mãos, a equipe do Dr. Pessoa vai começar a decidir os nomes que ocuparão as secretarias municipais no próximo ano.
João Henrique de Almeida Sousa, que neste momento tem tomando à frente até mesmo do candidato eleito, Dr. Pessoa, solicitou os seguintes relatórios :
1) Previsão de receita e despesa que será arrecadada em janeiro e fevereiro de 2021;
2) Despesas com: folha de pagamento, previdência patronal, pagamentos terceirizados, pagamentos com empresas de lixo;
3) Planilha do excel com valores empenhados e pagos em 2020 na estrutura da administração direta e indireta;
4) Empréstimos que vencem em janeiro e fevereiro e os valores a serem pagos;
5) Certidão de regularidade do IPMT;
6) Lista bom beneficiários de precatórios;
7) Contratos da FMS de novembro/2020 a janeiro /2021;
8) Lista de medicamentos da rede municipal de saúde;
9) Situação da frota de veículos do SAMU
10) Lista de bens no almoxarifado da FMS e previsão de duração para atendimento ao SUS
11) Quais softwares são usados pela Prefeitura de Teresina e as senhas de acesso
12) Demonstrativo dos restos a pagar referente a exercícios anteriores e ao exercício que está encerrando, com nome dos beneficiários
CONTRATO SEM LISTA DE OBRAS – O blog Código do Poder disponibiliza o contrato de R$ 83 milhões, autenticado em cartório e assinado pelo governador do Piauí, Wellington Dias, com o Banco Regional de Brasília.
Conforme se verifica, esse novo endividamento vai até 16 de novembro de 2035. São 18 meses de carência e 162 meses para a quitação total da dívida. A estimativa é que as parcelas fiquem entre R$ 600 mil e R$ 700 mil mensais. Ou seja, quando for começar o pagamento das parcelas, Wellington Dias já deverá está quase deixando o governo do Piauí, tendo em vista que deve se afastar do cargo em abril de 2022.
Apesar do governador dizer que vai usar o dinheiro em obras e reformas de estradas previstas no Programa Pro Piauí , no contrato não se tem lista alguma de quais obras serão feitas, dificultando e muito a fiscalização da aplicação dinheiro por parte da população e, até, por parte do Tribunal de Contas do Estado. O desembolso vai de acordo com os projetos/ações concluídos, mas não há informações de quais projetos/ações serão executados. Algo bem normal em se tratando do governo do Piauí.
Mas, é bom lembrar que o coordenador do ProPiauí é o pré-candidato ao governo do Piauí em 2022, Rafael Fonteles, atual secretário de Fazenda.
Somente nesta quinta-feira (3), o candidato de Wellington Dias ao governo se reuniu com os prefeitos eleitos de Caridade (Antoniel de Sousa Silva – PSD, o Toninho de Caridade); Reginaldo Rodrigues, o Molão – PSD (Acauã), Ana Lina – PSD (Murici dos Portelas); Nestor Elvas – MDB (Bom Jesus) e Alemão – PP (Parnaguá).
As cláusulas do contrato com o BRB são bastante flexíveis, principalmente na parte de fiscalização das obras. Até mesmo a obrigação de se colocar alguma placa nas obras informando sobre o uso desses recursos ficou bem frágil, quase que não obrigatório.
SÃO DOIS PROCESSOS – O vice-prefeito eleito em Teresina-PI, Robert Rios Magalhães, informou ao Blog TR NOTÍCIA que “não é verdade” que o ex-ministro João Henrique teria perdido direitos políticos em face de condenação junto ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Leia a matéria do jornalista Toni Rodrigues AQUI.
Robert Rios se refere a uma certidão de trânsito em julgado que absolveu o ex-ministro João Henrique na esfera criminal.
Porém, os novos fatos revelados pelo blog Código do Poder se referem a um julgamento recente no dia 17 de novembro deste ano e são referentes a uma outra ação na esfera cível, uma Ação Por Improbidade Administrativa. Todos os detalhes aqui.
Assim, o ex-ministro ainda deve recorrer dessa nova decisão, que ainda não teve o acórdão publicado.
ATA DE JULGAMENTO:
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 17/11/2020
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: DESEMBARGADORA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PREFERÊNCIA: DANILO KNIJNIK POR CAMINHOS DO PARANA S/A
APELANTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR)
APELANTE: CAMINHOS DO PARANA S/A (RÉU)
ADVOGADO: DANILO KNIJNIK (OAB RS034445)
ADVOGADO: EGON BOCKMANN MOREIRA (OAB PR014376)
ADVOGADO: HELOISA CONRADO CAGGIANO (OAB PR052483)
ADVOGADO: GABRIEL JAMUR GOMES (OAB PR043028)
ADVOGADO: ESTEVAN PIETRO (OAB RO007751)
APELANTE: GILBERTO PEREIRA LOYOLA (RÉU)
ADVOGADO: RODRIGO MADEIRA NAZARIO (OAB DF012931)
APELANTE: JAIME LERNER (RÉU)
ADVOGADO: JOSE CID CAMPELO FILHO (OAB PR007533)
APELANTE: JOAO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA (RÉU)
ADVOGADO: KLAUS COHEN KOPLIN (OAB RS047371)
ADVOGADO: RODRIGO MADEIRA NAZARIO (OAB DF012931)
APELANTE: JOSE JULIAO TERBAI JUNIOR (RÉU)
ADVOGADO: EGON BOCKMANN MOREIRA (OAB PR014376)
ADVOGADO: HELOISA CONRADO CAGGIANO (OAB PR052483)
ADVOGADO: GABRIEL JAMUR GOMES (OAB PR043028)
ADVOGADO: ESTEVAN PIETRO (OAB RO007751)
APELANTE: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA BALDEZ (RÉU)
ADVOGADO: RODRIGO MADEIRA NAZARIO (OAB DF012931)
APELANTE: LUIZ ROBERTO CASTELLAR (RÉU)
ADVOGADO: EGON BOCKMANN MOREIRA (OAB PR014376)
ADVOGADO: HELOISA CONRADO CAGGIANO (OAB PR052483)
ADVOGADO: GABRIEL JAMUR GOMES (OAB PR043028)
ADVOGADO: ESTEVAN PIETRO (OAB RO007751)
APELANTE: PAULINHO DALMAZ (RÉU)
ADVOGADO: ROSSANA MARIA VIEIRA ZANELLA (OAB PR031768)
APELANTE: WILSON JUSTUS SOARES (RÉU)
ADVOGADO: JOSIANE DALLA COSTA (OAB PR031556)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 17/11/2020, na sequência 3, disponibilizada no DE de 05/11/2020.
Certifico que a 3ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DA DES. FEDERAL VIVIAN CAMINHA NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA. A TURMA AMPLIADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA PARCIALMENTE A RELATORA E VENCIDA A DES. FEDERAL MARGA BARTH TESSLER E O DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR JAIME LERNER (AGRRETID212), CAMINHOS DO PARANÁ S/A, JOSÉ JULIÃO TERBAI JUNIOR E LUIZ ROBERTO CASTELLAR (AGRRETID253), WILSON JUSTUS SOARES, PAULINHO DALMAZ E GILBERTO PEREIREA LOYOLA (AGRETID144, AGRRETID335 E AGRRETID392) E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO DAS FLS. 2472-2475 (AGRRETID83), DA FL. 2803 (AGRRETID156) E DAS FLS. 3821-3822 (AGRRETID337) INTERPOSTO PELOS RÉUS CAMINHOS DO PARANÁ S/A, JOSÉ JULIÃO TERBAI JUNIOR E LUIZ ROBERTO CASTELLAR E NO SENTIDO DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU JAIME LERNER, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL EM MENOR EXTENSÃO E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO RÉU JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, NOS TERMOS DO VOTO-MÉDIO DO DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, QUE FOI ACOMPANHADO PELA DES. FEDERAL VIVIAN CAMINHA E, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
VOTANTE: DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
COTADO PARA SER SECRETÁRIO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-ministro dos Transportes, João Henrique de Almeida Sousa, coordenador da campanha do candidato eleito para a Prefeitura de Teresina, Dr. Pessoa (MDB). As informações com Ata e Vídeo do julgamento encontram-se nos autos da APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045650-26.2016.4.04.7000/PR.
O ex-ministro dos Transportes, João Henrique, juntamente com o ex-governador do Paraná, Jaime Lerner e secretários do governo já tinham sido condenados (na esfera criminal) em primeira instância em abril de 2011 por dispensa indevida de licitação. O crime está previsto no artigo 89, da Lei de Licitações. No processo criminal, João Henrique estaria absolvido, mas tramitava uma Ação Por Improbidade Administrativa, que é uma Ação Civil.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, a dispensa de licitação na concessão de trechos das rodovias BR-476 e PR-427 à empresa Caminhos do Paraná aconteceu por meio de renovações irregulares de contratos, caracterizando novas contratações “sem licitação”.
AÇÃO POR IMPROBIDADE – No último dia 17 de novembro deste ano, a 3ª Turma do TRF4 julgou os recursos dos réus nos autos de uma outra ação, ação cível por improbidade e, manteve, parcialmente a condenação.
Porém, o TRF4 acatou, por maioria, o voto do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira que considerou não ter havido dano ao erário, mas considerou que houve sim burla à Lei de Licitações. E para o réu João Henrique de Almeida Sousa, o desembargador entendeu que já é suficiente a pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de três anos.
O Acórdão desse julgamento ainda será publicado. Assim, caso seja mantida a decisão, o ex-ministro João Henrique Sousa vai ter que tentar judicialmente suspensão dos efeitos do Acórdão para garantir a sua nomeação como secretário de Governo na gestão de Dr. Pessoa, a partir de janeiro de 2021.
O QUE DIZ A DEFESA – João Henrique se defendeu nos autos argumentando que não poderia ser considerado autor da dispensa da licitação. Segundo sua defesa, a administração dos trechos das rodovias havia sido delegada ao Estado do Paraná; que na condição de Ministro dos Transportes à época, não tinha competência para dispensar a licitação; que para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações é necessária demonstração de efetiva intenção de burlar o procedimento licitatório, sendo que a sua mera participação no termo aditivo firmado entre a União e o Estado do Paraná, anterior à efetiva dispensa de licitação, não seria suficiente para caracterizar a prática do delito.
Todos os réus ainda podem recorrer para o STJ.
Assim, ficam entendidos que sobre os mesmos fatos, que o MPF ajuizou ação na esfera criminal e na esfera cível, que são independentes. Sobre a ação criminal, pessoas ligadas ao dr. João Enrique garantem que ele foi absolvido, conforme CERTIDÃO DA JUSTIÇA abaixo. Agora, quanto aos novos fatos , que constam os vídeos abaixo, referem-se a Apelação no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa.
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: DESEMBARGADORA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PREFERÊNCIA: DANILO KNIJNIK POR CAMINHOS DO PARANA S/A
APELANTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR)
APELANTE: CAMINHOS DO PARANA S/A (RÉU)
ADVOGADO: DANILO KNIJNIK (OAB RS034445)
ADVOGADO: EGON BOCKMANN MOREIRA (OAB PR014376)
ADVOGADO: HELOISA CONRADO CAGGIANO (OAB PR052483)
ADVOGADO: GABRIEL JAMUR GOMES (OAB PR043028)
ADVOGADO: ESTEVAN PIETRO (OAB RO007751)
APELANTE: GILBERTO PEREIRA LOYOLA (RÉU)
ADVOGADO: RODRIGO MADEIRA NAZARIO (OAB DF012931)
APELANTE: JAIME LERNER (RÉU)
ADVOGADO: JOSE CID CAMPELO FILHO (OAB PR007533)
APELANTE: JOAO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA (RÉU)
ADVOGADO: KLAUS COHEN KOPLIN (OAB RS047371)
ADVOGADO: RODRIGO MADEIRA NAZARIO (OAB DF012931)
APELANTE: JOSE JULIAO TERBAI JUNIOR (RÉU)
ADVOGADO: EGON BOCKMANN MOREIRA (OAB PR014376)
ADVOGADO: HELOISA CONRADO CAGGIANO (OAB PR052483)
ADVOGADO: GABRIEL JAMUR GOMES (OAB PR043028)
ADVOGADO: ESTEVAN PIETRO (OAB RO007751)
APELANTE: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA BALDEZ (RÉU)
ADVOGADO: RODRIGO MADEIRA NAZARIO (OAB DF012931)
APELANTE: LUIZ ROBERTO CASTELLAR (RÉU)
ADVOGADO: EGON BOCKMANN MOREIRA (OAB PR014376)
ADVOGADO: HELOISA CONRADO CAGGIANO (OAB PR052483)
ADVOGADO: GABRIEL JAMUR GOMES (OAB PR043028)
ADVOGADO: ESTEVAN PIETRO (OAB RO007751)
APELANTE: PAULINHO DALMAZ (RÉU)
ADVOGADO: ROSSANA MARIA VIEIRA ZANELLA (OAB PR031768)
APELANTE: WILSON JUSTUS SOARES (RÉU)
ADVOGADO: JOSIANE DALLA COSTA (OAB PR031556)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 17/11/2020, na sequência 3, disponibilizada no DE de 05/11/2020.
Certifico que a 3ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DA DES. FEDERAL VIVIAN CAMINHA NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA. A TURMA AMPLIADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA PARCIALMENTE A RELATORA E VENCIDA A DES. FEDERAL MARGA BARTH TESSLER E O DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR JAIME LERNER (AGRRETID212), CAMINHOS DO PARANÁ S/A, JOSÉ JULIÃO TERBAI JUNIOR E LUIZ ROBERTO CASTELLAR (AGRRETID253), WILSON JUSTUS SOARES, PAULINHO DALMAZ E GILBERTO PEREIREA LOYOLA (AGRETID144, AGRRETID335 E AGRRETID392) E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO DAS FLS. 2472-2475 (AGRRETID83), DA FL. 2803 (AGRRETID156) E DAS FLS. 3821-3822 (AGRRETID337) INTERPOSTO PELOS RÉUS CAMINHOS DO PARANÁ S/A, JOSÉ JULIÃO TERBAI JUNIOR E LUIZ ROBERTO CASTELLAR E NO SENTIDO DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU JAIME LERNER, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL EM MENOR EXTENSÃO E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO RÉU JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, NOS TERMOS DO VOTO-MÉDIO DO DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, QUE FOI ACOMPANHADO PELA DES. FEDERAL VIVIAN CAMINHA E, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
VOTANTE: DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
A matéria foi atualizada no dia 03/12/2020 para esclarecer que os fatos se referem à Ação Por Improbidade Administrativa, que segue tramitando no TRF4.
As partes citadas se quiserem enviar mais esclarecimentos sobre os fatos, o blog está à disposição no e-mail codigodopoder@gmail.com .