JUSTIÇA reconhece “operações proibidas” e suspende empréstimo do PI com a CAIXA

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PEDALADA DE W.DIAS É “DESOBEDIÊNCIA” –  A terça-feira(24) não foi das melhores para o governador Wellington Dias. Além de ter seu grande aliado político (senador Ciro Nogueira) sendo alvo de operação da Polícia Federal, também recebeu a notícia da decisão da  juíza da 5ª Vara Federal, Marina Cavalcanti, suspendendo a segunda parcela do empréstimo FINISA 1 feito pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Federal, com o apoio do senador Ciro em Brasília.

DOCUMENTO:

DECISÃO NA ÍNTEGRA (.PDF)

Foi reconhecido, na decisão, que a gestão de Wellington Dias tem mantido e insistido na prática ilegal e “contumaz” do desvio de finalidade ao transferir os recursos para a Conta Única estadual referentes a primeira parcela do financiamento, no montante de R$ 307 milhões.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou diversas irregularidades na prestação de contas da primeira parcela. A oposição chegou a tratar o caso como “fraude”, já que empenhos foram cancelados para serem feitos novamente com datas posteriores à assinatura do empréstimo, inclusive na emissão de outras notas fiscais .

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Concluo que o Estado do Piauí, mesmo repreendido pelos Tribunais de Contas, nas suas suas esferas, mantém-se obstinado em desafiar o sistema e suas garantias e descumprir as regras contratuais, praticando conduta sabidamente indevida.
Ressalto que a regra da separação de contas nos casos de recursos carimbados para finalidade vinculada, desprezada pelo Estado do Piauí, é, em verdade, fruto de um amadurecimento da democracia. A experiência mostrou que a remessa de tais quantias para a conta única gerava uma confusão indesejável de fontes, de forma a dificultar a apuração da regularidade da gestão orçamentária e a colocar em risco o cumprimento dos objetivos das pactuações de objeto específico.“, diz um trecho da decisão da Dra. Marina Cavalcanti.

W.DIAS & CIA SAEM DO PROCESSO – A juíza decidiu que apenas o Estado do Piauí deverá seguir como parte na Ação Popular:

“Quanto ao pólo passivo da presente ação, impõe-se que seja saneado, vez que as pessoas físicas lá constantes não têm legitimidade para figurar como partes. É que o contrato em questão foi firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Estado do Piauí, que são pessoas jurídicas cujas personalidades não se confundem com a de seus dirigentes.”

A decisão alerta, ainda, que, caso o Estado do Piauí não comprove que utilizou os R$ 307 milhões em obras de infraestrutura e saneamento, deverá devolver o valor transferido indevidamente — R$ 270,6 milhões — com juros e correções, sob pena de bloqueio de receitas provenientes do Fundo de Participação Estadual (FPE) e do ICMS.

Pior que é justamente essa irregularidade que foi detectada pelo Tribunal de Contas do Estado.

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