Raquel Dodge discorda de Toffoli no suposto Caixa 2 de Elmano Férrer e Átila Lira

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NOME DOS DOIS EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL – Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre um Agravo apresentado pela Chefe da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge, contra uma decisão no ministro Dias Toffoli no INQUÉRITO 4693 (ACOMPANHE AQUI O INQUÉRITO). Esse inquérito foi aberto para investigar se o senador Elmano Férrer (Podemos) e o deputado federal Átila Lira (PSB) praticaram, ou não,  o crime de falsidade ideológica (prestação de declaração falsa), o famoso “Caixa 2 eleitoral” nas eleições de 2014.

Em 2015, durante a operação Pulso, da Polícia Federal, o nome dos dois parlamentares foi encontrado em anotações na sede da empresa Zimbo Participações & Consultoria , que tinha sede em Recife e em Teresina, na avenida Dom Severino.   Durante a operação, o empresário Delmar Siqueira Rodrigues (foto acima), sócio da Zimbo, acabou sendo preso.  Ele é um nome bastante conhecido no meio político piauiense e possui fazenda no município de Oeiras.

O documento com os nomes de Elmano e Átila Lira era uma espécie de “planilha de pagamentos”, conforme trecho na própria decisão do ministro Dias Toffoli.

Em agosto deste ano, o ministro entendeu que o caso seria de uma Vara Criminal de primeira instância e decidiu pelo envio do inquérito para a primeira instância da Justiça Federal, em Teresina.

DOCUMENTO:

CONFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA e todos os detalhes. O ministro Dias Toffoli cita um possível repasse ilícito de R$ 382 mil nas eleições de 2014:

É o breve relato. Decido.
O presente inquérito foi instaurado a partir de remessa de cópia dos autos do IPL nº 663/2017 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para apuração de supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), em tese, perpetrados pelo Deputado Federal ÁTILA FREITAS LIRA e pelo Senador da República ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA.
Infere-se dos autos que, no decorrer de diligência realizada pela Superintendência da Polícia Federal no Pernambuco, foram apreendidos na sede da ZIMBO PARTICIPAÇÕES & CONSULTORIA LTDA, em Teresina/PI, documentos que apontam para possíveis repasses ilícitos de valores, num total de R$ 382.199,00, a candidatos a cargos eletivos no Piauí, no pleito de 2014. Esses valores, segundo as investigações, não teriam sido declarados nas prestações de contas de campanha pelos respectivos candidatos, o que caracterizaria crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

RAQUEL DODGE QUER ÁTILA LIRA SENDO JULGADO NO STF

Mas, a chefe da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge, entende que no caso do deputado Átila Lira, que já estava no mandato de deputado, ele deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para Raquel Dodge, Elmano ainda não tinha mandato de senador em 2014, por isso estaria em situação abrangida pelo novo entendimento do STF, ou seja, o parlamentar só teria foro privilegiado por crimes praticados no exercício do mandato.

Átila Lira, já era deputado federal. Nesse caso, a procuradora entende que o valor expressivo gasto para se reeleger fazia parte do interesse em se manter no cargo. Portanto, segundo Raquel Dodge, o julgamento de Átila Lira nesse caso seria competência do STF e, não, da primeira instância da Justiça Federal.

DOCUMENTO:

É o que consta no Agravo da PGR contra a decisão do ministro Dias Toffoli e que pode SER CONFERIDO AQUI, NA ÍNTEGRA.

Agora, é aguardar o julgamento pelo STF.

TODOS SÃO INOCENTES, POR ENQUANTO

Nenhum dos dois parlamentares são réus, até mesmo porque o referido inquérito ainda pode ser rejeitado pela Justiça. Somente se o STF ou o juiz federal de primeira instância aceitarem o inquérito é que se dará início a ação criminal contra os parlamentares, onde os mesmo terão direito à defesa e ao devido processo legal.

Deputado Átila Lira quer parcelar multa de R$ 2,9 mil do TCE-PI em três vezes

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CONTAS REPROVADAS NO TCE-PI – No ano em que vai em busca de votos para tentar a reeleição, o deputado federal Átila Lira (PSB-PI) entrou com pedido para pagar a multa de 900 UFR-PI (R$ 2.880) imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em três parcelas.

O TCE-PI reprovou as contas de Átila Lira, quando ele esteve à frente da Secretaria Estadual de Educação no ano de 2013, após serem encontradas diversas irregularidades.

Átila Lira comandou a SEDUC-PI de 2011 a março de 2014, quando deixou o cargo para disputar o mandato na Câmara Federal.

REQUERIMENTO APRESENTADO: 

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BNB firma convênio do FIES nas faculdades do deputado Átila Lira

SANTO AGOSTINHO E CHRISFAPI – O Banco do Nordeste firmou  convênio de cooperação técnica e financeira com duas faculdades da família do deputado federal Átila Lira: a Faculdade Santo Agostinho, de Teresina, e a CHRISFAPI, em Piripiri.

O acordo viabiliza a utilização do Financiamento Estudantil (Fies) para alunos que têm nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com subsídio de até 80% do valor da mensalidade.

A assinatura do termo de cooperação foi no dia 1º de fevereiro e vale por três anos.

Confira abaixo os extratos publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira(19):

 

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica A201800005, que entre si celebram o Banco do Nordeste do Brasil S/A, CNPJ: 07.237.373/0001-20 e a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/S LTDA, CNPJ: 34.965.491/0001-27.

Objeto: estabelecer um programa de cooperação TÉCNICA e FINANCEIRA visando estabelecer ações que objetivem o financiamento estudantil para cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria. Vigência: 36 meses, contados da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 01/02/2018.

Assinam: Pelo BANCO DO NORDESTE: Francisco das Chagas Sousa Lopes,
Superintendente Estadual do Piauí; Pela ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/S LTDA: Atila de Melo Lira-Sócio Administrador; Yara Maria Lira Paiva e Silva -Sócia Administradora.

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica A201800004, que entre si  celebram o Banco do Nordeste do Brasil S/A, CNPJ: 07.237.373/0001-20, e a SOCIEDADE PIRIPIRIENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 05.100.681/0001-83. Objeto: Estabelecer um programa de cooperação TÉCNICA e FINANCEIRA visando estabelecer ações que objetivem o financiamento estudantil para cursos superiores não gratuitos e com
avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação Superintendente Estadual do Piauí; Pela SOCIEDADE PIRIPIRIENSE DE
ENSINO SUPERIOR: Maria das Graças Melo e Lira – Sócio Administradora; Maria do Carmo Amaral Brito – Sócia Administradora.